Pelo projeto de Lei, o animal reconhecido como comunitário será recolhido, e se não houver a procura pelo tutor, o animal será castrado após 72 horas e posto para adoção, salvo em situações previstas pela Lei. O projeto prevê também um órgão público para manutenção e exposição de animais para adoção abertos à visitação pública, com parcerias e convênios com entidades de proteção animal, universidades, municípios e estabelecimentos veterinários para execução da Lei.
Segundo a Organização Pan-Americana de Saúde ‘’a vacinação sistemática de cães nas áreas de risco, o controle populacional, por meio de captura e esterilização, aliados à educação para a posse responsável de animais, são estratégias aceitas mundialmente’’. E já que dispomos de conhecimento científico e epidemiológico suficiente para nos valermos de técnicas eficazes para o controle populacional desses animais, o povo deve ser conscientizado da necessidade de tais medidas para evitar a cruel e criminosa prática do abandono de filhotes indesejados, que contribui para o aumento e consequente exposição aos maus-tratos desses animais de rua.
Para Marquinhos Trad, atuar com critérios leigos, quando há critérios técnicos para solucionar o problema, é desatender às normas de saúde pública, já que que o aumentos desordenado de animais de rua não vacinados e não assistidos é um fator facilitador de disseminação de doenças.
Fonte: Midiamax