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ATENÇÃO:

O CLUBE NÃO RECOLHE ANIMAIS!!!!
NÃO TEMOS SEDE OU LOCAL PARA ABRIGAR!

SOMOS UM PROJETO EDUCACIONAL, voltado para a disseminação dos conceitos de POSSE RESPONSÁVEL!

Divulgue o site!
Os animais são vidas indefesas que precisam do ser humano!

NÃO COMPRE ANIMAIS, ADOTE!

AMIGO DE VERDADE NÃO TEM PREÇO!

Atenção: os telefones divulgados aqui são para ADOÇÃO! Não temos nenhum tipo de atendimento gratuito, nem telefone.

Contatos somente por e-mail.



20 de fevereiro de 2012

Como tratar na Delegacia de Polícia para denunciar maus-tratos a animais e obter o B.O.

Caso você veja ou saiba de maus-tratos

(ex: abandono de animais;
não procurar um veterinário se o animal adoecer;
manter animal trancafiado em locais pequenos ou mantê-lo permanentemente em correntes;
envenenamento de animal;
manter o animal em lugar anti-higiênico;
golpear, mutilar um animal;
utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; agressão física a um animal indefeso,
etc [ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34],

não pense duas vezes: vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar Boletim de Ocorrência ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Preste atenção a esta dica: leve com você, por escrito, o número da lei (no caso, a 9605/98) com o art. 32, porque, em geral, a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.

Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel.

Caso o Escrivão tentar barrar o seu acesso ao Delegado, faça valer os seus direitos, exija falar com ele, que tem o dever de atendê-lo e o dever de fazer cumprir a lei, principalmente porque você é quem paga o salário desses funcionários, com seus impostos.

Diga que, no Brasil, os animais são “sujeitos de direitos”, haja vista que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos (art. 16 do citado Decreto).

Como último argumento, avise-o que irá queixar-se ao Ministério Público Estadual (67) 3902 2800, à Procuradoria Geral do Estado (67) 3318-2600, à Corregedoria da Polícia Civil (67) 3318-6884 e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública (67) 3318-6700. Aliás, carregue sempre esses telefones na sua carteira. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal.

Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.

Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP.

SAIBA QUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE, PORVENTURA, FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO!!

O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que : “Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado”; e em seu artigo 2º, § 3º, que : “Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”. Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.

Se o crime for contra Animais Silvestres (são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais- fonte: www.renctas.org.br, e-mail: renctas@renctas.org.br), pode também dar ciência às autoridades policiais militares - 190, mas, em especial, à Policia Militar Ambiental – (67) 3428 0384 ou ao IBAMA 0800-618080.

Uma outra dica também muito importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade?

Pois é, existe uma Lei de n.º 7.347,de 24.07.85, que confere a essas associações, qualificadas como entidades de função pública, ingressar em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de segurança(Constituição Federal, art.5º, LXX, "b") para a preservação desse bens e como a fauna é um patrimônio público, esta associação tem legitimidade para tanto. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.

Fonte: Site do Abrigo dos Bichos

È importante denunciar para que constem ANTECEDENTES CRIMINAIS em nome dos agressores! E para que eles se sintam intimidados e pensem ANTES de repetir um ato desses!
NÃO SE OMITA!
Aqui em Dourados, também pode-se acionar o CCZ para casos de maus-tratos: 3411 7753.